Durante
a sua formação, o Médico Veterinário adquire conhecimentos em áreas de
importância relevante na área forense, embora nem sempre as matérias sejam expostas
dando ênfase a esta perspectiva. Deste modo o Médico Veterinário, pelas
competências inerentes à sua profissão, deve considerar-se sempre como um
perito na sua área de actuação, embora a formação base não o habilite a
considerar-se um especialista forense.
“...os
animais podem estar envolvidos em acções legais de dois modos distintos: podem
ser a vítima (i.e. o objecto) de um acto ilegal ou o instigador (i.e. o
sujeito) onde é o animal que causa o incidente... ... Os princípios básicos da investigação
forense, relativamente à produção meticulosa de registos, exame sistemático e
tratamento apropriado do material, é idêntico, quer a vitima seja humana ou
não”[1]. Este
texto sumariza de modo muito simples como o Médico Veterinário pode ser
confrontado, durante a sua actividade de rotina de diagnóstico e terapêutica,
com situações que, posteriormente, ao serem introduzidos num quadro legal, se
tornam em casos de Medicina Veterinária Forense.
Anabela Santos Moreira (2011, Extracto da proposta de criação da disciplina opcional de Ciências Forenses em Medicina Veterinária, apresentada ao Concelho Científico da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (antiga Universidade Técnica de Lisboa))
[1] in “Introduction to Veterinary and
Comparative Forensic Medicine”, Cooper & Cooper, 2007, Blackwell Publishing
(tradução da autora)
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